Ser demitido sem justa causa mexe com o bolso e com a cabeça. Entre dúvidas e contas para pagar, surge uma pergunta imediata: como calcular multa 40% FGTS e o que fazer se a empresa não cumprir o pagamento?
Para te ajudar nestas questões de forma simples e direta, elaboramos este texto que vai te ensinar como identificar o saldo para fins rescisórios, aplicar o percentual correto e entender prazos legais, incluindo o limite de 10 dias para quitação das verbas, previsto na CLT.
Você também vai ver quais passos adotar se houver atraso ou descumprimento, desde a negociação com a empresa até as medidas formais para garantir seus direitos. A ideia é que, ao final da leitura, você saiba exatamente quanto tem a receber, quando deve receber e como agir caso algo saia do combinado.
Quer saber mais sobre o assunto e garantir seus direitos? Continue a leitura!
O que é saldo para fins rescisórios e multa rescisória?
O “saldo para fins rescisórios” é, basicamente, o valor total que a empresa depositou na sua conta do FGTS ao longo do contrato de trabalho, incluindo todas as atualizações monetárias e juros que esse dinheiro rendeu.
A grande questão aqui é que ele não é o mesmo que o saldo que você vê no seu extrato do FGTS para saques em geral (como para compra de imóvel ou aposentadoria). Para fins de cálculo de rescisão, o “saldo para fins rescisórios” considera todos os depósitos feitos pela empresa, sem subtrair eventuais saques que você já tenha realizado.
É sobre esse montante integral que será aplicada a multa rescisória do FGTS (geralmente 40% em demissões sem justa causa). Ele representa o valor cheio que o empregador deveria ter depositado para você desde o início do vínculo, corrigido ao longo do tempo, e é a base para garantir que o trabalhador receba a compensação devida no momento da saída da empresa.
Entender isso é fundamental para saber exatamente o que esperar em uma rescisão!
Como calcular multa 40% FGTS?
Na maioria dos casos de demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre o valor do saldo para fins rescisórios. Ou seja, se o seu saldo para fins rescisórios, com todas as correções, for R$ 10.000,00, a multa que a empresa deve pagar será de R$ 4.000,00.
Existe também outra situação: quando a rescisão acontece por acordo entre empregado e empregador, a multa é reduzida para 20% sobre o saldo. É um ponto importante para quem está pensando em fazer um acordo, pois o valor a receber será menor nesse quesito.
Qual o prazo para depósito?
Após a comunicação da demissão, a empresa tem um prazo legal para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo essa multa do FGTS. De acordo com a legislação trabalhista, a Consolidação das Leis Trabalhistas, esse prazo é de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho (que pode ser o último dia trabalhado ou o final do aviso prévio, dependendo da situação).
Fique atento: esse prazo não é apenas uma formalidade, é um direito seu!
Se a empresa não cumprir esse período e atrasar o pagamento, ela estará sujeita a uma multa adicional: o valor de um salário do empregado, que deverá ser pago diretamente ao trabalhador, sem prejuízo das verbas rescisórias devidas.
Por isso, o cumprimento desse prazo é um indicador de que a empresa está agindo dentro da lei e garantindo os seus direitos rapidamente. Ficar de olho nesses detalhes faz toda a diferença para o trabalhador no momento de uma rescisão!
Empresa não pagou a multa de 40% do FGTS: o que acontece?
Conforme citamos anteriormente, o artigo 477 da CLT estabelece que todas as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Se a empresa não cumprir esse prazo, ela será automaticamente penalizada com uma multa equivalente ao salário do trabalhador, que deve ser paga diretamente ao empregado.
Essa multa é adicional, ou seja, não substitui nem reduz os valores que a empresa já devia. É uma forma de compensar o trabalhador pelo transtorno e pela falta de recursos no momento em que mais precisa.
Imagine a situação: você foi demitido, está contando com aquele dinheiro para pagar suas contas e a empresa simplesmente não deposita a multa rescisória no prazo. Além do estresse financeiro, você ainda tem o direito de receber um salário extra como penalidade pelo atraso!
O que fazer?
Quando a empresa não efetua o pagamento da multa de 40% do FGTS (ou qualquer outra verba rescisória), o trabalhador tem algumas opções para fazer valer seus direitos:
- Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego: a empresa pode ser autuada e obrigada a regularizar a situação, além de sofrer outras penalidades administrativas;
- Ação na Justiça do Trabalho: o trabalhador pode buscar não apenas o pagamento da multa de 40% do FGTS, mas também a multa do artigo 477 da CLT (caso o pagamento esteja atrasado), juros e correção monetária sobre os valores devidos, eventuais danos morais, dependendo da situação.
Para isso, você pode contar com a ajuda de um advogado especializado que irá te orientar durante todo o processo.
Acesse a Quero Meus Direitos e saiba mais sobre como calcular a multa de 40% e fazer com que a empresa pague seus direitos.
Muitos trabalhadores acabam deixando para lá por desconhecimento ou medo de enfrentar a burocracia. Mas é importante saber que esses direitos existem justamente para proteger quem já está em uma situação vulnerável após perder o emprego.
A multa de 40% do FGTS não é um favor da empresa, é um direito seu garantido por lei. E o não pagamento configura uma violação grave, que pode e deve ser cobrada. Se você se encontra nessa situação, procure orientação jurídica ou o sindicato da sua categoria para tomar as medidas cabíveis o quanto antes!