Recalcular o valor do benefício concedido pelo INSS já é uma realidade para muitos brasileiros aposentados e pensionistas, mas algumas indagações sobre o assunto sempre aparecem e, por isso, decidimos esclarecer a Revisão da Vida Toda com as principais dúvidas que todo segurado tem.
Entender sobre o assunto vai te ajudar a observar se a revisão da vida toda serve ou não para você. Além disso, você vai aprender como realizar o pedido e algumas regras básicas sobre o assunto. Continue a leitura e saiba mais!
Revisão da vida toda: principais dúvidas dos segurados
A revisão da vida toda teve sua homologação em 2022 e, desde então, vem causando grandes dúvidas dos segurados.
Afinal, como são muitas informações e muitos cálculos fica difícil saber exatamente quem tem direito à revisão, como fazer os cálculos e se é preciso um advogado para entrar com a ação.
Por isso e para te ajudar com essas questões, reunimos aqui as principais dúvidas dos segurados. Confira:
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Podem solicitar a revisão da vida toda os aposentados e pensionistas que começaram a receber os benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.
O período citado acima é referente à implementação do fator previdenciário sobre o cálculo do valor dos benefícios e a reforma da previdência que aconteceu em 2019.
Quem não tem direito à revisão da vida toda?
Os segurados que não tenham se aposentado no período previsto por lei que é de 29/11/1999 a 12/11/2019 e não tenham contribuições anteriores a julho de 1994.
Essas pessoas não poderão realizar o pedido de revisão da vida toda.
Quais os requisitos da revisão da vida toda?
Para que seja feita a revisão da vida toda é preciso que o beneficiário atenda alguns requisitos indispensáveis. São eles:
- Ter efetuado contribuições ao regime geral de previdência social antes de julho de 1994;
- A concessão do benefício deve ter ocorrido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Ter sofrido a incidência da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários a partir da implantação do Plano Real, em 1994;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos, desde que antes da reforma da previdência ocorrida em 2019.
Quais os benefícios podem ser levados para a revisão da vida toda?
Não são todos os benefícios concedidos pelo INSS que poderão passar pela revisão da vida toda. Confira abaixo os benefícios que entram na regra:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
O que eu preciso para pedir revisão da vida toda?
Para solicitar a revisão da vida toda é necessário separar os documentos listados abaixo:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que pode ser retirado no Portal do Meu INSS;
- Carteira de trabalho – caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Cópias de recibos e/ou contracheques da época;
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
- Cálculo do valor da causa;
- Cálculo do tempo de contribuição.
Vale ressaltar que esses cálculos são complexos e devem ser realizados por uma pessoa experiente no assunto. Assim você saberá exatamente sua situação e não correrá o risco de perder dinheiro com o processo.
Veja como fazer a solicitação.
Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?
Para calcular a revisão da vida toda é necessário calcular a RMI usando todos os salários recebidos pelo segurado.
Para isso, é preciso ter um CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, realizar a média dos 80% maiores salários (já corrigidos, convertidos e limitados ao mínimo e teto de cada período) e não deve ser aplicado o divisor mínimo.
Além disso, é necessário preencher os períodos trabalhados que estão descritos sem salário de contribuição com o salário mínimo da época.
É importante lembrar que sempre recomendamos que esse cálculo seja realizado por uma pessoa especializada no assunto, para que não haja erros e para que sua percepção da revisão da vida toda seja o mais próximo do real.
Qual o prazo para entrar com o pedido da revisão da vida toda?
Este é um dos pontos mais importantes do processo de revisão da vida toda. Segundo a lei, a revisão deve ser realizada em um prazo máximo de 10 anos a contar da data do primeiro recebimento da aposentadoria.
Para saber quando foi a data de concessão deste benefício, basta consultar a Carta de Concessão enviada pelo INSS.
Precisa de advogado para revisão da vida toda?
A decisão do STF de que o segurado pode solicitar a revisão da vida toda não obriga o INSS a realizar o cálculo automaticamente. Portanto, é necessário que o beneficiário entre na justiça para que a revisão seja realizada.
Por isso, a participação de um advogado no processo de solicitação da revisão da vida toda é imprescindível.
É essencial, porém, que o advogado seja especializado em direito do trabalhador ou direito previdenciário. Assim, ele terá experiência o suficiente para conduzir o processo da melhor forma possível.
É ainda o advogado especializado que irá realizar os cálculos e entende se de fato é benéfico para você a realização da revisão da vida toda.
O Quero Meus Direitos é uma empresa especializada em direito do trabalhador e pode te ajudar nesse processo.
Entre em contato com a nossa equipe e faça uma consultoria online gratuita. Você receberá indicação de um advogado parceiro que irá realizar os cálculos e te conduzir pelo processo judicial.
Quanto tempo demora um processo de revisão da vida toda?
Por se tratar de um processo judicial, não conseguimos dizer ao certo quanto tempo demora até a conclusão de verificação da revisão da vida toda. Porém, orientamos que o prazo de espera pode demorar entre 2 e 3 anos para ser julgado.
De toda forma, mesmo com a demora do julgamento, o segurado não será prejudicado, já que os cálculos serão refeitos e, caso a revisão seja concedida, ele receberá os valores atrasados desde o seu pedido.
Quem é aposentado e continua contribuindo tem direito à revisão?
Quem é aposentado, mas continua exercendo suas atividades e contribuindo, não possui direito à revisão da vida toda.
O INSS entra em contato para fazer a revisão da vida toda?
Hoje em dia, muitos bandidos utilizam de diversos meios para aplicar golpes e tirar dinheiro das pessoas. Por isso é importante ressaltar que o INSS não entra em contato com os beneficiários por telefone ou qualquer outro canal.
Fique atento e não forneça seus dados pessoais por telefone, e-mail, SMS, etc.