Nós sabemos que os benefícios previdenciários podem sofrer alterações e, com isso, é necessário estar sempre atento às informações mais atualizadas sobre eles. Uma das informações importantes é sobre quem tem direito à revisão da vida toda e qual o prazo para entrar com o pedido na justiça.
Se você não sabe o que é a revisão da vida toda e está à procura de respostas sobre o benefício para saber se pode ou não solicitar a revisão previdenciária, você veio ao lugar certo.
Aqui neste texto vamos falar um pouco mais sobre o que é a revisão, além de outras informações importantes para quem quer ter todos os seus direitos garantidos.
O que é revisão da vida toda?
A revisão da vida toda entrou em vigor em dezembro de 2022, quando foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.
Esta revisão é feita por meio de ação judicial que visa pedir a inclusão das contribuições feitas ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, antes de julho de 1994. Nesse caso, a revisão pretende garantir um reajuste nas aposentadorias no qual o beneficiário receberia um valor maior do que o previsto.
A revisão da vida toda é necessária, pois, hoje em dia, somente os salários de contribuição feitos após julho de 1994 são levados em consideração para o cálculo de aposentadoria.
O artigo 29 da Lei 9.876/99 passou a ter nova redação, o que fez valer a possibilidade da revisão. Esse artigo agora prevê que o salário do benefício consiste em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste
I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Além disso, a lei também prevê em seu artigo 3º uma regra de transição. Nesse caso, os filiados até a entrada de vigência tem sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculados penas a partir de 07/1994:
Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
Como muitas vezes haviam casos de segurados que tinham contribuído antes de 07/1994, a revisão da vida toda se fez necessária.
É importante ressaltar que como o STF não obriga o INSS realizar, por conta própria, essa revisão administrativa, é necessário que o beneficiário entre com um pedido de ação judicial.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Tem direito à revisão da vida toda os segurados que tenham recebido ou ainda recebam o benefício calculado com base no artigo 3º da Lei.
Para saber quem tem direito à revisão da vida toda é preciso levar em conta quatro requisitos importantes. São eles:
- O beneficiário deve ter realizado os cálculos considerando todos os salários de contribuição;
- Benefício concedido (DIB) entre o dia 20/11/1999 e 12/11/2019;
- Contribuições anteriores a julho de 1994;
- Apenas benefícios “pré-reforma” da previdência estão aptos a serem calculados pela revisão da vida toda.
O foco para essa revisão é aqueles segurados que tenham realizado as maiores contribuições anteriores à essa data.
A revisão da vida toda pode ser solicitada por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019:
- Por idade;
- Por tempo de contribuição;
- Por invalidez;
- Pessoas com deficiência;
- Aposentadoria especial.
Ressaltamos também que quem recebeu o benefício de auxílio-doença também tem direito a realizar a revisão da vida toda, mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.
Como saber se tenho direito à revisão da vida toda?
Para saber se você tem direito à revisão da vida toda, nossa orientação é que você faça uma consulta com um advogado especializado em direito do trabalhador.
É ele quem vai conseguir realizar todos os cálculos necessários e entender se o valor que você contribuiu antes de julho de 1994 te dará esse direito.
Mas atenção. Não é por que você tem direito a receber a revisão da vida toda que ela será vantajosa para você. Por isso, esse cálculo prévio é tão importante antes de entrar com o pedido da revisão. A análise será feita com base na renda mensal inicial com base na média de todos os seus salários de contribuição.
Um profissional especializado em direito do trabalhador vai poupar seu trabalho de entrar com o pedido indevido ou, até mesmo, evitar que você passe a receber menos do que teria direito.
É por meio dessa análise que você vai entender exatamente qual a melhor forma de receber o benefício da previdência.
O Quero Meus Direitos é uma empresa especializada em direito do trabalhador e possui diversos advogados trabalhistas parceiros para indicar. Por isso, entre em contato com nossa equipe, faça uma consultoria online e gratuita e saiba qual a melhor forma de receber seu benefício.
Qual o prazo para entrar com a revisão da vida toda?
Um dos pontos de maior atenção para quem tem direito à revisão da vida toda é o prazo para que seja dada a entrada na ação judicial.
Atualmente, o prazo para essa revisão é de 10 anos, ou seja, a contar do primeiro recebimento do INSS o beneficiário.