Perder alguém querido já é doloroso e lidar com burocracia logo em seguida pode tornar tudo ainda mais pesado. A boa notícia é que, em 2025, para quem tem direito a pensão por morte, o processo ficou mais claro, digital e menos desgastante.

Neste texto, você vai descobrir quem tem direito ao benefício, quais documentos separar em cada situação (cônjuge, união estável, filhos, pais ou irmãos) e o passo a passo atualizado para fazer o pedido pelo portal Meu INSS sem sair de casa. Confira:

Quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS destinado a proteger financeiramente a família de quem falece. Confira abaixo os dependentes prioritários:

  • Cônjuge ou companheiro(a): se você era casado ou vivia em união estável com a pessoa falecida, tem direito a receber;
  • Filhos menores de idade: filhos biológicos, enteados e filhos adotivos, desde que tenham menos de 21 anos. Porém, existe uma exceção importante: se o filho estiver estudando, pode receber até os 24 anos;
  • Filhos com deficiência ou incapacidade: se seu filho tem uma deficiência intelectual, mental ou física que o impede de trabalhar, não há limite de idade para receber a pensão;
  • Pais do falecido: se não houver cônjuge, companheiro ou filhos, os pais também podem ser beneficiários, desde que comprovem dependência econômica;
  • Irmãos menores: da mesma forma que os filhos, irmãos menores de 21 anos (ou até 24 se estiverem estudando) podem receber, assim como irmãos com deficiência.

Um detalhe importante é que para ter direito à pensão por morte, o falecido precisava estar filiado ao INSS e ter contribuído por um período mínimo.

Leia também sobre a Prova de Vida do INSS 2025.

Qual a documentação necessária para ter direito a pensão por morte?

A documentação varia bastante conforme a situação de cada beneficiário. Abaixo, detalhamos o que você precisa apresentar em cada caso:

Para cônjuge (casado)

Você vai precisar da certidão de casamento do falecido. Se o casamento foi registrado há pouco tempo, leve também documentos que comprovem a vida em comum, como comprovantes de endereço compartilhado ou contas bancárias conjuntas.

Além disso, apresente sua documentação pessoal (RG, CPF) e comprovante de residência atual.

Para companheiro(a) (união estável)

Nesse caso, a coisa fica um pouco mais complexa porque a união estável não tem registro oficial como o casamento. Você vai precisar comprovar que vivia com o falecido de forma pública, contínua e duradoura. Isso pode ser feito através de documentos como: contas compartilhadas, comprovantes de endereço em nome de ambos, declarações de testemunhas, fotos da vida em comum, ou até mesmo um processo de reconhecimento de união estável já finalizado junto ao Judiciário (se houver).

Quanto mais documentação você reunir, melhor.

Para filhos

Aqui você precisa apresentar a certidão de nascimento original do filho, que comprove a filiação com o falecido. Se o filho for enteado, é necessário comprovar que o enteado vivia sob a dependência econômica do falecido. Para filhos adotivos, leve a sentença de adoção.

Se o filho está estudando e tem mais de 21 anos, apresente comprovante de matrícula escolar atualizado.

Para filhos com deficiência, será necessário um laudo médico que comprove a incapacidade e impeça o trabalho.

Documentação geral para todos os casos

Independentemente de qual seja sua relação com o falecido, você precisará de:

  • Sua documentação pessoal (RG, CPF, CNH ou outros documentos de identidade);
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos que comprovem que o falecido contribuía ao INSS (carteira de trabalho, contracheques, extratos do INSS);
  • Comprovante de residência atual.

Dica prática: Antes de ir ao INSS, entre em contato com a agência mais próxima da sua casa para saber exatamente quais documentos serão solicitados no seu caso específico. Cada situação pode ter particularidades que exigem documentação adicional.

Passo a passo da solicitação no portal Meu INSS?

Agora que você já tem todos os documentos em mãos, se prepare para a solicitação no portal Meu INSS.

Você pode fazer o acesso pelo navegador no INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS” disponível para Android ou iOS

  1. Acesse gov.br;
  2. Clique em “Entrar” e depois em “Crie sua conta”;
  3. Informe CPF, confirme dados pessoais e escolha um nível de segurança (prata ou ouro dão menos problemas na hora de anexar documentos);
  4. No menu inicial, clique em “Do que você precisa?” ou em “Benefícios”;
  5. Digite “pensão” na busca e selecione “Pensão por morte urbano” (se o falecido era empregado, autônomo, MEI ou pessoa facultativa) ou “Pensão por morte rural” (caso de segurado especial);
  6. Leia as instruções exibidas na tela e clique em “Avançar”;
  7. Preencha os dados do segurado falecido com CPF, nome completo, data de nascimento e data do óbito. Informe também se o falecido recebia algum benefício; se sim, tenha o número do benefício em mãos;
  8. Informe quem são os dependentes que pedem a pensão. Para cada dependente, preencha CPF, data de nascimento e grau de parentesco. Sinalize se há filhos menores, filhos maiores com deficiência ou pais dependentes, sempre que for o caso. O sistema gera um formulário para cada dependente; preencha tudo com atenção;
  9. Anexe a documentação exigida (imagens ou PDFs). Dica: salve cada arquivo nomeado de forma clara (ex.: “RG_conjuge.pdf”) e com resolução legível. O tamanho máximo por arquivo é de 5 MB;
  10. Escolha a agência bancária (conta já existente ou abrir nova conta poupança social da Caixa). Para dependentes menores ou incapazes, selecione representante legal;
  11. Revise todas as informações e envie o requerimento. O sistema gera um número de protocolo. Anote ou tire print.

Acompanhe o andamento

  • No Meu INSS, abra “Consultar pedidos”;
  • Procure pelo protocolo e verifique o status:

  – “Em análise” (o servidor ainda está conferindo).

  – “Cumprir exigências” (faltou documento; você recebe SMS e e-mail).

  – “Concluído” (benefício concedido ou indeferido).

  • Caso apareça “Cumprir exigência”, clique no pedido, veja quais documentos faltam e faça o upload dentro do prazo (geralmente 30 dias).

O que fazer se o benefício for negado?

Se a pensão por morte foi negada, saiba abaixo o que fazer:

1.     Entenda por que o INSS negou

Baixe e leia a carta de indeferimento no Meu INSS, em Consultar Pedidos. Ali, identifique o motivo exato: falta de documentos, vínculo/união estável não comprovada, perda da qualidade de segurado, carência, erro cadastral, etc.

Entenda mais sobre as negativas do INSS.

2.     Corrija o que é simples primeiro

Se o processo estiver com status “Cumprir Exigência”, anexe o documento faltante dentro do prazo (geralmente 30 dias). Ajuste dados incorretos (nome, datas, CPF) e envie comprovantes.

3.     Junte provas novas e robustas

  • União estável: contas conjuntas, IR apontando dependente, contrato/declaração pública de união, fotos datadas, plano de saúde em comum, correspondências no mesmo endereço, testemunhas;
  • Dependência econômica de pais ou enteados: extratos de transferências, comprovantes de despesas pagas pelo falecido, declaração de escola/saúde em que conste o falecido como responsável;
  • Qualidade de segurado e contribuições: CNIS atualizado, carteira de trabalho, holerites, guias/carnês pagos, comprovantes de MEI/autônomo;
  •         detalhados.

4.     Recorra administrativamente em até 30 dias

  1. Entre no Meu INSS > Novo Pedido > digite Recurso;
  2. Selecione Recurso Ordinário ao CRPS (Junta de Recursos);
  3. Informe o protocolo do benefício negado e anexe as novas provas. Descreva o que foi negado, a razão apontada e como suas provas resolvem o ponto. Fundamente com a Lei 8.213/91 (arts. 16, 74, 77), Decreto 3.048/99 e normas internas do INSS (IN vigente)

5.     Peça Justificação Administrativa quando a prova é difícil

Se faltam documentos formais (ex.: união estável antiga), solicite ao INSS a produção de prova testemunhal em Justificação Administrativa. Indique testemunhas e leve o que tiver de documentos.

6.     Acione a justiça

Se o indeferimento persistir ou houver urgência (ex.: dependentes sem renda), procure a Justiça.

Acesse Quero Meus Direitos e entenda como acionar a justiça.