INSS cortou meu auxílio-doença, o que fazer? Perder o pagamento do auxílio-doença é uma situação angustiante e que, geralmente, vem junto ao susto de ficar sem renda e à dúvida sobre o que fazer na prática.
Neste texto você vai entender, de forma clara e direta, por que o auxílio-doença pode ser cortado e quais passos tomar para tentar reverter a decisão, seja pela via administrativa ou judicial. Vamos explicar como checar o motivo oficial no Meu INSS, quando e como pedir a prorrogação, como preparar um recurso administrativo bem fundamentado e em que situações vale a pena buscar a Justiça.
Continue a leitura e saiba mais!
O INSS parou de pagar meu auxílio-doença. O que pode ter acontecido?
Primeiro, vamos entender os motivos pelos quais o INSS pode parar de pagar o auxílio-doença:
Alta programada
A alta programada ocorre quando, na concessão do benefício ou em perícia anterior, o médico pericial registra uma previsão de recuperação ou uma data para reavaliação. Quando essa data chega e não há pedido de prorrogação aceito, o sistema do INSS encerra automaticamente os pagamentos.
Resultado de nova perícia médica do INSS
O INSS pode marcar perícia para reavaliar a condição do segurado e se o perito concluir que não há incapacidade atual compatível com o auxílio-doença, o benefício é cessado.
Pedido de prorrogação negado
Ao solicitar prorrogação, o segurado precisa demonstrar que a incapacidade persiste. O INSS pode negar se a documentação for insuficiente, desatualizada ou contraditória. Para evitar isso, organize relatórios médicos detalhados, exames que mostrem evolução e, se possível, histórico de tratamentos.
Término do período máximo de concessão
Alguns benefícios ou situações clínicas têm limites temporais de concessão definidos pela legislação, ou pela perícia. Quando esses prazos expiram sem comprovação de que a incapacidade continua, o INSS encerra o pagamento.
Falta de comprovação documental ou de tratamentos
O INSS exige prova objetiva da incapacidade: exames, laudos, atestados e comprovantes de tratamento. Se esses documentos estiverem incompletos, ilegíveis ou ausentes, o benefício pode ser cessado por falta de prova.
Não comparecimento à perícia ou não realização da prova de vida
Perícias agendadas e a prova de vida são obrigações do segurado; faltar sem justificativa pode resultar em suspensão ou cessação do benefício. Se houve perda de agendamento, reagende o quanto antes e guarde comprovantes.
Suspeita de irregularidade ou fraude e revisão administrativa
Quando há indícios de irregularidade, como trabalho não declarado, documentos divergentes ou indícios de fraude, o INSS pode abrir revisão e suspender o pagamento enquanto apura. Nessas situações, é fundamental obter cópia do processo administrativo, identificar as alegações e preparar defesa documentada.
Problema administrativo ou bancário (suspensão temporária)
Nem todo corte significa decisão médica: erros de processamento, problemas bancários, atualização cadastral pendente ou retenção por inconsistência de dados podem interromper o crédito temporariamente. Verifique o extrato de pagamento e o Meu INSS para identificar se há aviso administrativo.
Decisão judicial (recurso ou reversão)
Benefícios mantidos por decisão judicial podem sofrer alterações se o INSS recorre ou se houver revisão do processo, isso pode gerar suspensão até decisão final. Se o seu benefício decorre de ação judicial, mantenha contato com o advogado responsável para acompanhar recursos e providenciar documentação solicitada.
Mudança no quadro clínico ou retorno ao trabalho
Se o segurado de fato recuperou a capacidade e voltou a trabalhar e isso foi comprovado ao INSS, o auxílio será cessado porque a incapacidade deixará de existir.
Como reverter a situação?
Mas afinal, como reverter a situação quando o INSS para de pagar o auxílio-doença?
1. Verifique o motivo no Meu INSS
O primeiro passo, antes de qualquer ação, é entender exatamente por que o benefício foi cortado.
A forma mais rápida e oficial de fazer isso é acessando o portal ou aplicativo Meu INSS. Para isso, faça o login com seu CPF e senha, e procure pela opção “Meus Benefícios”.
Ao localizar o auxílio-doença que foi cessado, busque por documentos como a “Comunicação de Decisão“.
Este documento é a carta que o INSS envia para informar sobre a situação do seu benefício, e nela constará o motivo claro da cessação (por exemplo, “constatação de capacidade para o trabalho”, “não comparecimento à perícia” ou “término do prazo previsto“).
Além disso, procure pelo laudo da última perícia médica, que detalha a avaliação do perito. Entender a justificativa oficial é crucial para decidir o próximo passo.
2. Peça a Prorrogação (PP) ou entre com Recurso Administrativo
Com o motivo em mãos, você tem dois caminhos principais dentro do próprio INSS:
- Pedido de Prorrogação (PP): se o seu benefício tinha uma “data de cessação” (alta programada) e você continua incapaz de trabalhar, você pode solicitar a prorrogação. Atenção: O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias antes da data final do benefício. Você pode fazer isso diretamente pelo Meu INSS, na opção “Pedir Prorrogação“. Será agendada uma nova perícia para reavaliar sua condição;
- Recurso administrativo: se o benefício já foi cortado (cessado), por exemplo, após uma perícia que constatou sua capacidade para o trabalho, o caminho é o recurso. Você tem um prazo de 30 dias a partir da data da comunicação da decisão para entrar com este recurso. O processo também é feito pelo Meu INSS, na opção “Recurso e Revisão“. Neste caso, você irá contestar a decisão do INSS, e é fundamental anexar novos documentos que reforcem seu direito, como laudos médicos atualizados, exames recentes e relatórios de fisioterapia ou outros tratamentos que comprovem que a incapacidade permanece.
3. Entre com uma Ação Judicial para restabelecer o pagamento
Se o recurso administrativo for negado ou se a situação for urgente e você não puder esperar, o caminho é a Justiça. Uma ação judicial tem algumas vantagens importantes:
- Perícia com especialista: diferente do INSS, no processo judicial o juiz nomeia um perito médico de confiança dele, muitas vezes um especialista na sua área de enfermidade, para realizar uma nova avaliação. Essa perícia tende a ser mais detalhada e imparcial;
- Pedido de Tutela de Urgência (Liminar): ao entrar com a ação, seu advogado pode pedir uma tutela de urgência (também conhecida como liminar). Se o juiz entender que seu direito é claro e que há urgência (pois você depende do dinheiro para sobreviver), ele pode ordenar que o INSS restabeleça seu pagamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo;
- Análise completa: na via judicial, o juiz analisará não apenas o laudo, mas todo o seu contexto social e profissional, o que pode ajudar a comprovar a incapacidade. Para este caminho, é indispensável o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Ele saberá como organizar a documentação, argumentar seu caso e aumentar significativamente suas chances de sucesso para restabelecer o benefício.

