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Valor mínimo para compras no cartão, pode?

Com certeza você já se viu na situação de querer efetuar uma compra e ser exigido de você um valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito, não é mesmo.

O que muitos não sabem, porém, é que essa é uma prática ilegal e você, consumidor, pode se recusar a comprar com essa condição.

Ficou curioso e quer saber mais? Continue a leitura e saiba tudo sobre valor mínimo para compras no cartão.

Valor mínimo para compras no cartão

Vamos dar um exemplo. Você foi até uma loja e escolheu um produto. Na hora de pagar, o vendedor informa que a loja possui um valor mínimo para compra e que você deverá levar para casa mais alguns produtos para cobrir aquele valor mínimo específico.

Nessa hora já bate aquela dúvida: mas isso é correto?

Saiba que essa loja está indo contra o Código de Defesa do Consumido (CDC) e está agindo de forma ilegal. É isso mesmo!

É proibido, por lei, que estabelecimentos (sejam eles lojas, bares, supermercados, entre outros) exijam a compra em um valor mínimo, seja pelo pagamento no cartão de débito ou crédito.

O que diz o CDC sobre valor mínimo para compras no cartão?

Os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor fala que a cobrança do valor mínimo nas compras efetuadas em cartões configura prática abusiva:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Vale ressaltar que nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar o cartão como forma de pagamento. Essa é uma opção do dono da loja e deve ser respeitada, mas, nesse caso, se o estabelecimento decidiu aceitar o pagamento por meio de cartão ele é obrigado a aceitar também qualquer tipo de valor.

Por que o estabelecimento cobra um valor mínimo para compras no cartão?

Valor mínimo para compras no cartão

Um dos motivos que fazem com que o estabelecimento adote essa prática é o argumento de que as operadoras de maquininhas de cartão cobram uma taxa por operação realizada.

Porém, os estabelecimentos são autorizados a cobrar valores diferentes para produtos pagos no cartão. Portanto, não há justificativa para a cobrança mínima por compra, já que a loja pode incluir essa taxa no valor cobrado no cartão de débito ou crédito.

Vale ainda lembrar que, nesse caso, é imprescindível que o estabelecimento informe de forma clara e visível que há essa diferença de cobrança quando o pagamento é feito em dinheiro ou quando o pagamento é feito no cartão.

Essa também é uma exigência feita por lei, pois a forma de pagamento deve ser informada previamente aos consumidores, para que não haja transtornos ou constrangimentos.

O que fazer se o estabelecimento está cobrando valor mínimo para compra no cartão?

É importante lembrar que essa prática pode vir repleta de constrangimento, já que o consumidor, geralmente, já entra no estabelecimento sabendo como irá pagar pelo produto adquirido. Ao se deparar com essa exigência, pode ser impossibilitado de realizar a compra, já com o produto em mãos.

Saiba que nesse caso a lei está ao seu lado e você deve exigir que seus direitos sejam garantidos. Por isso, se você passou por essa situação saiba que você pode correr atrás dos seus direitos.

Em primeiro lugar, tente conversar com o gerente ou responsável pelo estabelecimento. Fale com ele do Código de Defesa do Consumidor e como isso tente informá-lo sobre a forma correta de agir.

Se o primeiro passo não for suficiente para resolver o problema, o próximo passo possível é realizar uma denúncia no Procon, órgão responsável por fiscalizar estabelecimentos.

Com a abertura do processo no Procon o estabelecimento será notificado, participará de uma audiência e caso a empresa continue se recusando a aceitar a determinação, ela pode estar sujeita a multa que pode girar entre R$ 570 a R$ 8,5 milhões. Além disso, o estabelecimento pode ter sua licença de funcionamento cassada.

Procure a equipe Quero Meus Direitos e faça uma consultoria gratuita para sanar possíveis dúvidas que possam haver no processo.

Como faço para acionar o Procon?

Cada estado brasileiro possui o seu próprio Procon, por isso, quando for registrar sua reclamação contra um estabelecimento você deve procurar àquele que atende à sua região.

Para fazer a reclamação no Procon do seu estado você pode:

  • Comparecer presencialmente ao Procon mais próximo de você. É importante, nesse caso, que você verifique os locais e os horários de atendimento;
  • Realizar uma ligação para o Procon da sua região;
  • Você pode reclamar no próprio site do Procon do seu estado ou cidade. Vale ressaltar que nem todas as unidades possuem essa possibilidade de registro pelo site.

Se você tem interesse em realizar a reclamação no Procon, confira a lista das unidades espalhadas pelo Brasil.

Essa situação cabe danos morais?

Vale ressaltar ainda que você ainda pode entrar na justiça pedindo danos morais ao estabelecimento.

Essa é uma situação difícil e que, para a maioria dos consumidores, causa vergonha e constrangimento. Em hipótese alguma o consumidor deve ser submetido a situações como essa e, para isso, existe o CDC: para garantir que todos os direitos sejam cumpridos.

Por isso, ao passar por essa situação, converse a Quero Meus Direitos . Nós conectamos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto.

Lembramos que a maioria das situações abusivas que acontecem com consumidores se dá muito pela falta de conhecimento do mesmo quanto aos seus direitos. Por isso, estar bem informado é uma maneira fácil de garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos corretamente.

A Quero Meus Direitos

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Conectamos consumidores e trabalhadores, que tiveram seus direitos lesados a advogados especializados, através de um modelo ágil, descomplicado, sem custo de solução de conflitos.


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