Regras para a troca de medidores de energia elétrica

regras para troca de medidores de energia elétrica
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A troca de medidores de energia elétrica é um procedimento essencial para garantir a precisão na medição do consumo de energia em residências, indústrias e estabelecimentos comerciais. A legislação estabelece diretrizes claras sobre a responsabilidade das concessionárias e os direitos dos consumidores durante a troca dos medidores.

Neste texto, vamos falar sobre as principais regras relacionadas a essa troca, os direitos dos consumidores e as responsabilidades das empresas.

Continue a leitura e saiba mais!

Sou obrigado a aceitar a troca do medidor de energia?

Sim, você é obrigado a aceitar a troca do medidor de energia quando solicitada pela concessionária, desde que a troca siga as regulamentações vigentes.

A substituição dos medidores é um procedimento previsto pela legislação, principalmente por questões de atualização tecnológica, manutenção, ou cumprimento das normas de medição estabelecidas pelo órgão regulador, como a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

As principais razões pelas quais a troca pode ser obrigatória, são:

  • Conformidade com a legislação metrológica: os medidores precisam estar em conformidade com as normas técnicas de qualidade e segurança. Caso o medidor atual esteja obsoleto ou apresente falhas, a troca é necessária;
  • Atualização tecnológica: as concessionárias podem implementar novos medidores que ofereçam maior precisão e eficiência na medição do consumo de energia;
  • Manutenção preventiva ou corretiva: se o medidor apresentar defeitos ou precisar de calibração, a substituição é uma medida para garantir que o consumo seja registrado corretamente.

Vale ressaltar que o consumidor tem o direito de ser notificado sobre a troca e de receber informações detalhadas sobre o processo, incluindo as leituras dos medidores antigos e novos.

Se houver dúvidas sobre a precisão do novo equipamento, você também pode solicitar uma aferição ou contestar eventuais discrepâncias na conta de luz.

De quem é a responsabilidade de trocar o medidor de energia?

A responsabilidade pela troca do medidor de energia elétrica é da concessionária de energia.

De acordo com a legislação, é a empresa fornecedora de energia que deve providenciar o medidor e arcar com os custos de instalação e substituição, caso seja necessário.

A troca de medidor não pode ser cobrada do consumidor, exceto em casos específicos, como quando o próprio consumidor solicita a mudança do tipo de ligação, como de monofásica para bifásica, e haja necessidade de um medidor mais avançado.

Nesse caso, ele pode ter que arcar com a diferença de preço.

Veja como resolver problemas com a distribuidora de energia.

Como solicitar troca de medidor de energia elétrica?

Se você precisa solicitar a troca do medidor de energia, siga o passo a passo abaixo:

1.   Verifique o motivo da troca

Antes de solicitar a troca, é importante verificar se há uma justificativa válida, como defeito ou falha no medidor, se você acredita que o medidor não está medindo corretamente ou caso deseje mudar a ligação elétrica de monofásica para bifásica, por exemplo.

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2.   Contate a concessionária de energia

Para isso você pode ligar, ir presencialmente ao atendimento da concessionária, usar o aplicativo ou o site da empresa e abrir uma solicitação.

3.   Solicite a troca

Ao fazer a solicitação, você deve informar:

  • Número de identificação da conta, geralmente encontrado na fatura de energia;
  • Motivo da solicitação, se é defeito, mudança no tipo de ligação, etc.;
  • Informações sobre os equipamentos elétricos.

4.   Aguarde a vistoria

Em alguns casos, a concessionária pode enviar um técnico para fazer uma vistoria preliminar no imóvel, para verificar se a troca é realmente necessária ou se há outro tipo de solução.

5.   Será realizada a aferição ou substituição do medidor

Se houver suspeita de erro na medição, o medidor pode passar por uma aferição para verificar seu funcionamento. Caso o medidor esteja defeituoso, ele será substituído pela concessionária sem custos adicionais para o consumidor.

6.   Conclusão do serviço

Após a troca, a concessionária deve informar o consumidor sobre a substituição, apresentando as leituras do medidor retirado e do novo.

Pode mudar o medidor de energia de lugar?

É possível solicitar a mudança de lugar do medidor de energia elétrica, mas essa alteração deve seguir alguns procedimentos específicos e respeitar as regras estabelecidas pela concessionária de energia e pela legislação.

A mudança de local do medidor precisa ser solicitada formalmente à concessionária de energia que atende sua região e, após a solicitação, a concessionária enviará um técnico para realizar uma vistoria no local. O objetivo desta inspeção é verificar se o novo local proposto para o medidor é adequado e atende às normas de segurança e regulamentações técnicas.

Se o novo local for aprovado, o técnico pode indicar se é necessária alguma adequação na instalação elétrica do imóvel.

Vale ressaltar que os custos envolvidos na mudança de lugar do medidor geralmente são de responsabilidade do consumidor. Isso pode incluir:

  • Materiais necessários para a nova instalação como fiação, caixa de medição, etc.;
  • Serviços de um eletricista particular, se forem necessárias modificações internas na rede elétrica do imóvel;
  • Taxa de serviço da concessionária pela vistoria e mudança de local do medidor, dependendo da política de cada empresa.

O que diz o projeto obriga a troca por medidores digitais?

O projeto de lei que obriga a troca de medidores analógicos por medidores digitais visa modernizar o sistema de medição de energia elétrica no Brasil, garantindo mais precisão nas leituras e, ao mesmo tempo, promovendo a eficiência e o controle do consumo de energia pelos consumidores.

O projeto tem como principal objetivo substituir os medidores tradicionais, analógicos, pelos medidores inteligentes ou digitais.

Os medidores digitais podem oferecer diversas vantagens para consumidores, concessionárias e o sistema elétrico como um todo como:

  • Precisão e transparência: elimina os erros de leitura e estimativas, permitindo que o consumidor saiba exatamente quanto está consumindo;
  • Controle de consumo: o consumidor pode acompanhar o consumo de energia em tempo real e adotar medidas de economia de energia;
  • Detecção de fraudes: com tecnologia avançada, os medidores digitais podem detectar tentativas de adulteração ou furtos de energia;
  • Leituras automáticas: as concessionárias podem fazer a leitura de consumo remotamente, o que diminui custos e melhora a eficiência dos serviços;
  • Melhor gestão de redes: as distribuidoras de energia conseguem monitorar a rede com mais precisão, identificando falhas e interrupções de forma mais rápida.

O projeto estabelece que as concessionárias de energia elétrica serão responsáveis pela troca dos medidores, sem custo adicional ao consumidor, e deverão obedecer a um cronograma de substituição que será definido pela ANEEL.

Quer garantir seus direitos como consumidor? Entre em contato com a Quero Meus Direitos!

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