Quem paga aluguel sabe: muitas questões envolvem os direitos e deveres do locador e do locatário. Quem é o responsável por obras no apartamento? Como funciona o pagamento da energia? Pode cobrar aluguel antecipado?
Esse último ponto, por exemplo, é motivo de muitas discussões e impasses. Essa é uma situação que acontece quando existe a possibilidade de negociação de valor ou de garantia de pagamento. Mas essa situação é legal? O locatário pode cobrar aluguel antecipado?
Vamos falar um pouco mais sobre este tema a seguir. Se você paga aluguel e tem dúvidas sobre seu contrato e sobre pagamento, continue a leitura.
É permitido fazer a cobrança antecipada de aluguel?
De acordo com o artigo 20 da Lei do Inquilinato, o locador não pode cobrar aluguel antecipado, exceto quando a locação for por temporada, como acontece geralmente em regiões praianas.
Isso vale para todo aluguel residencial feito por meio de imobiliária, por exemplo, ou que tenha algum tipo de garantia de pagamento ao locador.
Caso contrário, se não houver nenhuma garantia como cheque-caução, seguro fiança ou fiador, o locador pode solicitar o pagamento antecipado do aluguel como forma de assegurar o recebimento do devido valor.
O pagamento antecipado pode ser oferecido pelo locatário?
A lei é muito clara quando o assunto é a cobrança do aluguel por parte do locador. Conforme já citamos, esta é uma situação ilegal.
Porém, ela permite que o próprio inquilino ofereça o pagamento antecipado caso, por exemplo, o locatário precise se ausentar durante alguns meses. Para garantir que o pagamento será feito, ambos optam assim por antecipá-lo.
A vontade do inquilino deve prevalecer nesse caso e o locador pode aceitar o pagamento antecipado, mas nunca poderá exigi-lo.
Este é um ponto que está implícito na lei do Inquilinato, contida no artigo 43 que diz:
“Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.”
Veja que a todo momento a regra é sobre o pedido de antecipação e não sobre a vontade de antecipar vinda do próprio inquilino.
Vale ressaltar que é sempre bom deixar tudo muito bem documentado quanto às solicitações vindas do próprio inquilino em relação à antecipação das parcelas. Isso pode ser feito por pedido via e-mail envolvendo o proprietário do imóvel ou a administradora do aluguel e o locatário.
Dessa forma, todos estarão resguardados de que estão agindo de acordo com o que a lei permite.
Quais as penalidades e o que fazer caso aconteça com você?
Caso o locador faça a cobrança antecipada do aluguel e o inquilino busque seus direitos na justiça, ele pode ter consequências graves, sendo elas:
- Multa de três a doze meses de aluguel;
- Prisão simples de cinco a seis meses.
É claro que a possibilidade de prisão passa pela avaliação prévia do juiz e, como se trata de uma contravenção penal, pode ser que não seja aplicada na prática.
O importante aqui é que o inquilino saiba dos seus direitos e corra atrás para garantir que tudo esteja de acordo com a previsão da lei.
Para isso, é possível contar com a ajuda de advogados especializados em direito do consumidor, garantindo assim mais clareza e objetividade nas ações judiciárias, caso seja necessário.
Nossa dica é: se você está sendo cobrado antecipadamente para pagamento de aluguel, entre em contato com a Quero Meus Direitos. Conectamos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto.
O que é a lei do inquilino?
A lei do inquilino foi criada para regulamentar os aluguéis residenciais e comerciais em todo o Brasil. Dessa forma, a lei do inquilino lista deveres e direitos do proprietário e do locatário, deixando tudo muito mais claro e justo para todos.
A lei do Inquilinato pode ser conhecida também como Lei Federal nº 8.245 de 1991.
Quais são os direitos do inquilino
Dentre tantas regras, é importante citar os direitos daqueles que vivem de aluguel. Afinal, não é apenas pagar os valores mensalmente, não é mesmo?
Listamos abaixo alguns direitos do inquilino:
Receber o imóvel em perfeitas condições
Quando o inquilino pegar as chaves do imóvel, ele deverá realizar uma vistoria para análise detalhada das condições da propriedade. Isso porque é de responsabilidade do proprietário a entrega do imóvel em perfeitas condições.
Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio
Algumas despesas são de responsabilidade do inquilino como pagamento de salários, despesas com água, luz e gás e limpeza e conservação. Já despesas extraordinárias não podem ser cobradas, como:
- Reformas estruturais ou de ampliação da edificação em que a unidade locada se encontra;
- Pintura de fachadas, poços de aeração e iluminação e de esquadrias externas;
- Instalação de equipamentos no condomínio (interfones, alarmes);
- Decoração e paisagismo das partes comuns;
- Constituição de fundo de reserva.
Preferência de compra
Caso você pague o aluguel de um imóvel e o proprietário decida vendê-lo, você tem preferência na compra, nas mesmas condições ofertadas ao mercado.
Dessa forma, o locador deve comunicar da intenção de venda primeiramente ao inquilino.
Devolução do imóvel a qualquer momento
O contrato de aluguel deve ser respeitado por parte do proprietário, que só poderá reaver o imóvel ao fim da vigência do contrato.
Porém, o inquilino pode, a qualquer momento, informar da intenção de devolução do imóvel. Claro que, de acordo com cada contrato, pode ser aplicado algum tipo de multa por devolução fora do prazo.
Indenização por benfeitorias
O inquilino pode realizar benfeitorias no imóvel, desde que o contrato de locação não tenha nenhuma cláusula proibindo a ação.
Dessa forma, a negociação deve ser feita junto ao proprietário para que as benfeitorias sejam indenizadas, já que o imóvel continuará em nome do proprietário e ele irá usufruir das benfeitorias mais para frente.
A Quero Meus Direitos
Somos um meio ágil, simples e sem custo de solução de conflitos
Conectamos consumidores e trabalhadores, que tiveram seus direitos lesados a advogados especializados, através de um modelo ágil, descomplicado, sem custo de solução de conflitos.
Siga nossas redes sociais e não perca nossos conteúdos importantíssimos sobre os seus direitos: