Outubro Rosa é, na sua essência, um convite para olharmos para o bem-estar feminino em sua totalidade, incluindo a liberdade de escolha sobre o próprio corpo e a saúde reprodutiva. E é exatamente por isso que a ANS incluiu mais uma cobertura obrigatória no plano de saúde, o Implanon.
Você sabia que esse implante, discreto e de longa duração, é agora de cobertura obrigatória pelos planos de saúde?
Infelizmente, entre saber e ter o direito garantido, existe uma barreira que muitas mulheres ainda enfrentam: a recusa indevida das operadoras.
Neste Outubro Rosa, enquanto celebramos a vida e a prevenção, vamos além. Descubra como assegurar seu direito ao Implanon e garantir que sua saúde e suas escolhas sejam respeitadas, sem burocracia desnecessária. Porque, afinal, cuidar de si é um direito que se estende por todas as áreas da vida.
O que é o Implanon?
O Implanon é um implante contraceptivo hormonal de longa duração, conhecido pela sua alta eficácia e praticidade. Pense nele como um pequeno bastão flexível, com cerca de 4 cm de comprimento e 2 mm de diâmetro.
Ele é feito de etileno vinil acetato, um material biocompatível, e contém uma única progestina: o etonogestrel.
Vale ressaltar que o Implanon é uma excelente escolha para mulheres que buscam um método contraceptivo discreto, de alta eficácia e longa duração. No entanto, a decisão de usá-lo deve ser sempre individualizada e discutida com um ginecologista, que avaliará o histórico de saúde, as necessidades e os desejos de cada mulher.
Quem tem direito ao Implanon?
A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tornou o implante contraceptivo Implanon de cobertura obrigatória pelos planos de saúde é um avanço muito importante para muitas mulheres. Mas, para entender quem realmente tem direito a essa cobertura, precisamos mergulhar um pouquinho nos detalhes.
Basicamente, mulheres em idade fértil que são beneficiárias de planos de saúde são o público-alvo dessa obrigatoriedade. No entanto, é crucial notar que a cobertura não é irrestrita. Geralmente, ela é garantida quando o método contraceptivo é indicado por um médico, fazendo parte de um planejamento familiar ou de um tratamento específico.
A ANS estabelece que os planos de saúde devem cobrir métodos contraceptivos que estão listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a inclusão do Implanon nesse rol, ele passa a ser um direito para as beneficiárias, seguindo as diretrizes de utilização estabelecidas. Isso significa que, se sua médica ou médico indicar o Implanon como a melhor opção para você, seu plano de saúde deve cobrir os custos do dispositivo e da sua inserção.
É sempre bom lembrar que cada caso é um caso, e a conversa com seu ginecologista é essencial para verificar a indicação clínica e, posteriormente, com seu plano de saúde para entender os trâmites e garantias específicas. Mas, de forma geral, a notícia é excelente: mais uma opção de contracepção moderna e eficaz se torna acessível a um número maior de mulheres através dos planos de saúde.
E se o plano se recusar a cobrir o Implanon?
Desde que a ANS incluiu o implante contraceptivo Implanon no Rol de Procedimentos, as operadoras passaram a ter a obrigação de custear o dispositivo e sua inserção quando houver indicação médica.
Mesmo assim, algumas beneficiárias ainda esbarram em negativas injustificadas dos planos de saúde. Se esse for o seu caso, siga passo a passo abaixo para conseguir o que é seu por direito.
1. Confira se a negativa foi formal
- Peça a recusa por escrito: a operadora deve entregar um documento com o motivo, data e assinatura;
- Guarde protocolos de atendimento (e-mail, chat ou número de ligação). Eles serão provas importantes mais adiante.
2. Reúna todos os documentos clínicos
- Relatório ou prescrição médica que indique o Implanon;
- Exames que comprovem a necessidade (se houver);
- Carteirinha do plano, contrato e as cláusulas sobre planejamento familiar.
3. Tente a solução administrativa com a operadora
- Envie tudo ao setor de “Autorização” ou “Ouvidoria” do plano, anexando a Resolução Normativa e a data de inclusão do Implanon no Rol da ANS;
- Peça um novo protocolo e estabeleça prazo de resposta (geralmente 48‒72 h). Muitas negativas caem aqui, sem precisar de medidas externas.
4. Acione a ANS se a recusa persistir
- Ligue para o Disque ANS 0800 701 9656 ou abra reclamação pelo site/app “ANS Consumidor”;
- Anexe cópia da negativa, relatório médico e protocolos;
- A Agência costuma intimar o plano em até cinco dias úteis para justificar a recusa – e, em grande parte dos casos, determina a cobertura imediata.
5. Busque apoio nos órgãos de defesa do consumidor
- Procon estadual ou municipal: registre queixa e leve todos os documentos;
- Muitos Procons propõem audiências de conciliação rápidas, onde o plano tende a rever a decisão para evitar multas.
6. Considere a via judicial (quando os passos anteriores falharem ou houver urgência)
Se todas as alternativas anteriores não forem eficazes, procure um advogado especializado em Direito à Saúde. Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde, é possível ingressar com ação de obrigação de fazer, pedindo liminar.
Em geral, juízes concedem a tutela de urgência em 24‒48 h, obrigando o plano a custear o Implanon sob pena de multa diária.
Para isso, conte com a ajuda do Quero Meus Direitos para entender perfeitamente como agir e como garantir a cobertura do Implanon pelo seu plano de saúde.
Além disso, é muito importante que mantenha registro de todos os gastos extras.
Caso tenha pago pelo implante por conta própria, guarde recibos. Se a Justiça reconhecer a cobertura obrigatória, o plano pode ser condenado a reembolsar as despesas e ainda pagar danos morais, dependendo do transtorno causado.
A inclusão do Implanon no Rol da ANS não é um favor: é direito garantido por lei. Negativas são exceções que podem, e devem, ser revertidas com organização documental e conhecimento dos caminhos corretos.
Siga o passo a passo acima, procure orientação profissional quando preciso e não desista: a saúde reprodutiva é um direito fundamental.