Somos constantemente bombardeados por anúncios e campanhas publicitárias e, por isso, a linha entre informação confiável e exagero pode se tornar tênue. E é nesse ponto que surge a dúvida: o que pode ser considerado propaganda enganosa?
É importante lembrar que a propaganda tem o poder de influenciar decisões de compra, moldar percepções e até mesmo definir comportamentos. Porém, quando essa poderosa ferramenta é utilizada de forma desonesta, surge a propaganda enganosa, uma prática que pode prejudicar consumidores e corroer a confiança no mercado.
Entender mais sobre a propaganda enganosa é um direito do consumidor e, por isso, esse texto vai te ajudar a não ser enganado. Continue a leitura!
O que é propaganda enganosa de acordo com a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078, é o principal instrumento legal que regula as relações de consumo no Brasil.
Ele estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, visando garantir a transparência e a lealdade nas práticas comerciais.
De acordo com o artigo 37 do CDC:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Quais os tipos de propaganda enganosa?
A propaganda enganosa pode ser categorizada de diversas maneiras, dependendo da natureza da informação falsa ou omissa e do impacto que ela tem sobre o consumidor.
Vamos detalhar então os principais tipos de propaganda enganosa:
1. Propaganda enganosa omissiva
A propaganda enganosa omissiva ocorre quando informações relevantes são omitidas, levando o consumidor a tomar uma decisão de compra com base em dados incompletos ou enganosos.
Exemplo: uma empresa de telefonia anuncia um plano de internet com velocidade alta e preço atrativo, mas não menciona que essa velocidade é reduzida após o consumo de certa quantidade de dados. A omissão de informações cruciais sobre as limitações do plano induz o consumidor a erro.
2. Propaganda enganosa comissiva
A propaganda enganosa comissiva é aquela que apresenta informações falsas ou incorretas sobre um produto ou serviço. Este tipo de propaganda inclui afirmações diretas que são enganosas.
Exemplo: um produto de emagrecimento que promete a perda de 10 kg em um mês sem dietas ou exercícios, quando não há evidências científicas que comprovem tal eficácia.
3. Propaganda exagerada
A propaganda exagerada é caracterizada por descrições que ampliam excessivamente as qualidades ou benefícios de um produto ou serviço, criando expectativas irreais nos consumidores.
Exemplo: uma marca de creme anti-idade que afirma que o uso do produto rejuvenesce a pele em 20 anos em apenas duas semanas. Embora o produto possa ter algum efeito positivo, a promessa exagerada cria expectativas que não podem ser cumpridas.
4. Propaganda parcialmente falsa
A propaganda parcialmente falsa inclui informações que são verdadeiras em parte, mas misturadas com informações falsas ou enganosas. Isso torna difícil para o consumidor distinguir entre o que é real e o que não é.
Exemplo: um suco de frutas que alega ser “100% natural” e “sem adição de açúcar”, mas contém conservantes e adoçantes artificiais.
5. Propaganda inteiramente falsa
A propaganda inteiramente falsa é aquela em que todas as informações fornecidas são incorretas. Este tipo de propaganda é deliberadamente enganoso e completamente desonesto.
Exemplo: uma empresa que anuncia um eletrodoméstico com características inexistentes, como um micro-ondas que também funciona como refrigerador e lava-louças.
Quais as penas para propaganda enganosa?
As empresas que se utilizam dessa prática estão sujeitas a várias penalidades e as sanções visam coibir essas práticas e proteger os direitos dos consumidores.
Confira abaixo as principais penalidades para propaganda enganosa:
- Multa;
- Suspensão da atividade;
- Cassação de licença;
- Contrapropaganda, que é a divulgação, às suas custas, de uma nova campanha publicitária corrigindo as informações enganosas divulgadas anteriormente;
- Indenização por danos morais e materiais;
- Outras sanções administrativas e penais.
Como o consumidor pode denunciar uma propaganda enganosa?
O consumidor que se deparar com propaganda enganosa tem à sua disposição várias formas de denunciar a empresa responsável como, por exemplo:
- PROCON: um dos principais órgãos de defesa do consumidor no Brasil. Veja como reclamar no Procon;
- Reclame Aqui: embora não seja um órgão oficial, o site Reclame Aqui é uma plataforma amplamente utilizada pelos consumidores para registrar reclamações contra empresas;
- Ministério Público: o MP também atua na defesa dos direitos do consumidor e pode receber denúncias de propaganda enganosa;
- Delegacia do Consumidor: alguns estados possuem Delegacias Especializadas de Defesa do Consumidor, conhecidas como DECON;
- Agências reguladoras: dependendo do setor da empresa, pode haver uma agência reguladora específica que trata de questões de propaganda enganosa como a Anvisa, para produtos relacionados à saúde e alimentos, a Anatel, para serviços de telecomunicações e a ANS, para planos de saúde;
- Portais Governamentais: o portal Consumidor.gov.br é uma plataforma oficial do governo onde os consumidores podem registrar reclamações diretamente com as empresas participantes. Saiba como utilizar o consumidor.gov.
Como o consumidor pode processar a empresa que faz propaganda enganosa?
Processar uma empresa por propaganda enganosa é um direito do consumidor garantido pelo CDC.
Separamos abaixo os passos que o consumidor pode seguir para processar uma empresa que faz propaganda enganosa:
- Em primeiro lugar, é crucial reunir todas as evidências que comprovem a propaganda enganosa como anúncios impressos, folhetos, ou panfletos, capturas de tela de anúncios online, e-mails, mensagens de texto ou qualquer comunicação da empresa que contenha as promessas enganosas;
- Antes de partir para uma ação judicial, é recomendável tentar resolver a questão diretamente com a empresa. Entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente da empresa e explique o problema. Guarde todas as comunicações como prova;
- Se a tentativa de resolução amigável não for bem-sucedida, procure um advogado. Um advogado especializado em direito do consumidor pode ajudar a entender melhor os direitos e os próximos passos. O advogado pode oferecer orientação sobre a viabilidade do caso e sobre como proceder com a ação judicial.
Nesse caso, você pode entrar em contato com o Quero Meus Direitos de forma gratuita e sem compromisso. Converse com a nossa equipe e saiba como podemos te ajudar.