Você já recebeu o envio de cartão de crédito não solicitado e ficou sem saber o que estava acontecendo?
Essa é uma queixa muito comum atualmente. Pessoas que nunca pediram o serviço e acabam recebendo, em suas residências, um cartão de crédito. E muitas vezes, esse cartão vem regado de problemas como tarifas cobradas indevidamente e negativação de nome no SPC ou Serasa.
E quando isso acontece, o que devo fazer?
Separamos abaixo algumas informações valiosas sobre envio de cartão de crédito não solicitado e quais são seus direitos. Continue a leitura e saiba mais!
Envio de cartão de crédito não solicitado é uma prática abusiva?
Em primeiro lugar, é importante entender que o envio de cartão de crédito não solicitado é uma prática abusiva e, por isso, uma atitude proibida pelo Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
As práticas abusivas são ações ou condutas que uma empresa exerce e que está em desconformidade com os padrões de boa conduta. São práticas consideradas feitas com a utilização de má-fé, que caracterizam abuso de direito segundo o artigo 187 do Código Civil.
Dessa forma, assim como envio de qualquer produto sem solicitação, o envio de cartão de crédito não solicitado constitui prática abusiva, ou seja, comete ato ilícito a instituição de crédito que emite e faz o envio cartão ao consumidor sem que ele tenha solicitado previamente, segundo o artigo 39 do inciso III do Código de Defesa do Consumidor.
Recebi um cartão de crédito que não pedi, e agora?
Em primeiro lugar, tenha certeza que você não fez a solicitação do cartão de crédito em questão. Muitas vezes, com a correria do dia a dia, podemos fazer solicitações das quais não nos recordamos.
Mas se você recebeu um cartão de crédito sem solicitar:
1. Registre imediatamente uma reclamação
É importante deixar registrada sua reclamação e, para isso, você precisa entrar em contato e gerar um número de protocolo ou algum comprovante em que você não aceita a emissão do cartão de crédito sem sua solicitação.
Caso a ligação não gere número de protocolo para garantir que você fez a reclamação, envie, por Correios, uma carta com Aviso de Recebimento (AR), falando do ocorrido e que você solicita o cancelamento do cartão de crédito.
Na reclamação, é preciso deixar claro para a instituição que emitiu o cartão que você não autoriza qualquer tipo de cobranças de encargos ou anuidade referente àquele cartão. Essa é uma medida protetiva caso venha aparecer alguma cobrança ou negativação do seu nome.
2. Tenha apoio jurídico
Após isso, é necessário que você procure um advogado especializado no assunto para que sejam tomadas as medidas jurídicas quanto ao caso. O advogado saberá, exatamente, como agir da melhor forma.
Para estar ciente de todos os passos, conte com a equipe da Quero Meus Direitos. Unimos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.
Recebi um cartão não solicitado, não usei e está cobrando tarifa. O que fazer?
Em todos os casos de envio de cartão de crédito não solicitado, é necessário entrar em contato com a instituição e tomar uma atitude jurídica o quanto antes. Isso porque, em alguns casos, as instituições financeiras começam a cobrar tarifas ilegais mesmo sem a utilização por parte do consumidor.
Entrando na justiça essa cobrança é pausada automaticamente. Mas a situação pode estar ainda pior caso seu nome tenha sido registrado no órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa) mesmo assim.
Por isso, é importante estar sempre atento ao seu CPF para que você monitore se está tudo certo, sem cobranças indevidas. Lembre-se, com a negativação do seu nome você pode ser impedido de realizar ações essenciais como:
- Alugar um carro;
- Conseguir um empréstimo;
- Abrir uma conta no banco;
- Tomar posse em concurso público, etc.
Se você verificou junto ao Serasa que seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por causa do cartão de crédito não solicitado, informe imediatamente seu advogado.
Saiba aqui como consultar o seu CPF no Serasa Consumidor.
Cabe indenização por danos morais?
Esse tipo de atitude, por parte das empresas, pode ocasionar, sim, uma indenização por danos morais.
Nesse caso, o nome do consumidor não precisa ter sido inserido nos cadastros de inadimplentes do SPC/Serasa, por exemplo. Além disso, não importa se o cartão de crédito foi enviado bloqueado ou se o cliente pediu um cartão de débito e foi enviado um cartão de crédito em conjunto. De todas essas formas, a simples remessa do cartão de crédito, sem o requerimento ou consentimento do consumidor, já se configura um ato abusivo.
Além disso, ainda é possível que haja uma condenação da instituição ao pagamento de multa administrativa nos termos do artigo 56, I, do Código de defesa do consumidor.
Para isso, é de extrema importância que um advogado te acompanhe durante todo o processo. Assim, ele saberá ao certo o que fazer para que seus direitos sejam garantidos.
Passei pelo envio de cartão de crédito não solicitado, mas eu quero ficar com ele.
Vale ressaltar que é uma opção do consumidor ficar ou não com o cartão de crédito emitido sem sua própria solicitação. Ou seja, se ele recebeu o cartão não solicitado e decidiu utilizar o cartão mesmo assim, ele pode optar por isso. Porém, de toda forma, ainda está configurada a prática de ato abusivo por parte da instituição financeira.
Isso significa que, mesmo o fato de o consumidor optar por ficar com o cartão, ainda assim, a lei taxa como prática abusiva a emissão e envio do mesmo, sem que seja constatado algum dano ao consumidor.
O importante é sempre estar informado corretamente sobre seus direitos e sobre o que você pode ou não fazer em casos como esse. Para isso, conte com nossa ajuda! E se você quiser saber mais sobre direitos do consumidor, fique a vontade e acesse nosso blog. Nós temos conteúdos exclusivos e focados para te ajudar.
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