É permitido cobrar couvert artístico?

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Algumas vezes, quando você vai até um estabelecimento de alimentação, é possível curtir músicas tocadas ao vivo, mas esse momento de diversão pode vir com a cobrança de uma taxa. E então, será que é permitido cobrar couvert artístico?

Em princípio, não existe uma lei que regule essa prática, mas o estabelecimento deve preencher alguns requisitos para que essa cobrança seja feita de forma legal.

Vamos entender um pouco mais sobre o assunto? Continue a leitura e entenda se é permitida ou não a cobrança de couvert artístico.

Por que os estabelecimentos cobram couvert artístico?

O couvert artístico é uma taxa que os clientes pagam diretamente para os músicos ou artistas que estão se apresentando em um estabelecimento como bar ou restaurante.

Essa é uma estratégia muito usada pelos espaços para que o próprio público pague o valor dos artistas. A ideia é que as atrações musicais atraiam clientes aos estabelecimentos e que esses locais não precisem pagar pela despesa com o artista.

Geralmente, a informação do couvert artístico aos clientes é feita por meio de comunicado disponibilizado no cardápio ou fixadas em paredes dos bares e restaurantes.

Apesar de ser uma boa ideia colocar atrações musicais nos estabelecimentos, muitos clientes não gostam e preferem optar por outro local que não realize a cobrança.

Claro que essa é uma opção dada aos donos dos estabelecimentos, que devem fazer uma análise do seu público e definir por colocar atrações musicais ou não.

O que a lei diz sobre couvert artístico

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Conforme comentamos, não existe uma lei específica sobre couvert artístico, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) possui uma descrição clara sobre isso.

Segundo o CDC, o consumidor deve pagar pelo serviço, caso a cobrança esteja posta de forma clara. Ou seja, o cliente tem o direito de optar por não se sentar para se alimentar naquele local, se não concordar com a cobrança do couvert artístico.

Outros pontos devem ser observados quanto a essa cobrança, como:

  • Se o estabelecimento colocar a música em forma de playback, por exemplo, essa cobrança não é permitida, visto que o couvert deve ser pago diretamente para o artista que se apresenta;
  • O estabelecimento deve ter um contrato de trabalho entre ele e o artista e essa previsão de cobrança ao cliente deve estar prevista no documento;
  • Se no local em que o cliente estiver sentado, dentro do estabelecimento, não for possível escutar a atração ao vivo, o consumidor pode pedir a retirada do valor do couvert artístico;
  • A cobrança também não pode ser realizada caso não tenha ocorrido nenhuma apresentação enquanto o cliente estiver no estabelecimento. Nesse caso, mesmo que a cobrança seja avisada com antecedência, não faz sentido o cliente pagar por algo que não consumiu;
  • Se o valor do couvert artístico cobrado for maior do que o informado anteriormente, o cliente também pode se recusar a realizar o pagamento.

Para que a cobrança seja feita de forma clara, uma das opções pode ser realizá-la logo na entrada do local, como se fosse um ingresso.

Assim, o cliente saberá exatamente pelo que está pagando e poderá esperar pela apresentação.

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Pode ser cobrada taxa de serviço em cima do couvert artístico?

Alguns estabelecimentos ainda fazem a cobrança da taxa de serviço do garçom incluindo o couvert artístico na conta total do cliente. Porém, essa cobrança não é permitida.

Essa prática é considerada abusiva, já que a taxa de serviço é totalmente opcional e deve ser feita de acordo com o serviço prestado única e exclusivamente pelo garçom.

Caso você perceba que a cobrança está sendo de forma indevida, procure seus direitos.

A cobrança da taxa de serviço é legal?

Ainda sobre a taxa de serviço cobrada em cima do valor total da conta, afirmamos que a cobrança dos 10% é legal, porém o cliente não tem a obrigação de pagar. Essa é uma cobrança opcional e o cliente decide se quer contribuir ou não.

Essa é uma cobrança que também deve ser informada com antecedência aos consumidores, por meio de avisos fixos em placas e também nos cardápios.

Mesmo sendo avisado da possibilidade da cobrança, no caso de o cliente não concordar com a taxa de serviço, basta pagar apenas o valor dos produtos consumidos. Ou, ainda, pedir para que a taxa seja retirada do valor total da conta.

Fui cobrado por couvert, mas não fui informado previamente sobre a cobrança. O que fazer?

Em primeiro lugar, você deve verificar se a informação realmente não foi passada para você anteriormente. Afinal, se a cobrança foi informada previamente e passou despercebido por você, o estabelecimento está agindo corretamente e tem a razão no caso.

Mas caso você foi cobrado e não teve a informação do couvert artístico antes, você pode acionar os seus direitos. A melhor forma é conversar com o estabelecimento e exigir a retirada da cobrança.

  1. Tente negociar e explicar que a cobrança é indevida, pois deveria ter sido avisada com antecedência e que você não tem a intenção de pagar o valor.
  2. Caso o estabelecimento se recuse a retirar a cobrança, aí sim você deve reclamar de forma mais clara, acionando a polícia e registrando um Boletim de Ocorrências (BO) contra o estabelecimento. Você não é obrigado a pagar por algo que não contratou, portanto, com a polícia no local, informe que não vai pagar o valor.
  3. Além disso, você também não pode ser proibido de sair do estabelecimento, pois isso caracteriza crime de sequestro e cárcere privado, previsto no Código Penal.

Com o boletim de ocorrências em mãos, o consumidor deve procurar o Procon da sua cidade, que é o órgão de defesa ao consumidor.

Vale ressaltar que é muito importante que, após sair do estabelecimento, você procure um advogado especialista em direito do consumidor. Todo o transtorno causado pela situação anterior pode gerar danos morais e o advogado terá todas as informações necessárias para garantir os seus direitos de forma clara e segura.

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