No Dia das Crianças, a expectativa é de rostinhos felizes e muita brincadeira! Escolher o presente perfeito, ver o brilho nos olhos ao desembrulhar e acompanhar as primeiras horas de diversão… É um momento mágico para toda a família. Mas, e se a alegria se transformar em dor de cabeça logo no primeiro dia e o brinquedo estragar? Aqui, você vai encontrar informações sobre garantia de brinquedo quebrou. Continue a leitura e entenda sobre a garantia de produtos infantis!
Dia das Crianças: Quais as regras de garantia de produtos infantis?
Você sabia que, por lei, os brinquedos (e a maioria dos produtos duráveis) têm uma garantia legal de 90 dias? Isso mesmo! É um direito seu e da criançada ter essa tranquilidade ao comprar.
Essa é a garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela se aplica a defeitos ou vícios de fabricação que impeçam o uso adequado do brinquedo. Ou seja, se o produto apresentar algum problema que não seja decorrente de mau uso, você tem 90 dias, a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para reclamar.
É importante, porém, diferenciar a garantia legal da garantia contratual (aquela que o fabricante ou a loja pode oferecer, estendendo o prazo, por exemplo). Se o problema for um vício oculto, aquele que não é fácil de ser percebido e só aparece com o tempo de uso, o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que você descobre esse defeito.
O que fazer se o defeito for de fabricação?
Quando o problema é um defeito de fabricação, ou seja, algo que veio “errado de fábrica” e não por mau uso, a lei está do seu lado.
Separamos abaixo o que você pode e deve fazer:
Guarde a nota fiscal (ou comprovante de compra)
Este é o seu principal documento! Sem ele, fica muito mais difícil provar a compra e acionar a garantia. Seja a nota fiscal física, o e-mail de confirmação ou até mesmo o extrato do cartão, tenha sempre uma prova da aquisição.
Acione imediatamente a loja ou o fabricante
Assim que identificar o defeito, entre em contato com o local onde você comprou o produto (a loja física ou online) ou diretamente com o fabricante.
Saiba dos seus direitos
A loja ou o fabricante têm um prazo de 30 dias para resolver o problema. Isso significa consertar o produto, trocar por um novo ou, se não houver um produto idêntico disponível, oferecer um similar em perfeitas condições. E se não resolverem em 30 dias? Seus Direitos se Ampliam! Caso o problema não seja solucionado neste período de 30 dias, a lei te dá o direito de escolher entre:
- A troca do produto por outro igual ou, se não tiver, por um similar em perfeitas condições;
- A devolução do valor pago, corrigido monetariamente;
- O abatimento proporcional do preço, caso você decida ficar com o produto mesmo com o defeito.
Saiba o que fazer se não conseguir resolver
Se a loja ou o fabricante não colaborarem, não hesite em procurar:
- Procon: é o órgão de defesa do consumidor e pode intermediar a situação;
- Consumidor.gov.br: uma plataforma online onde você pode registrar sua reclamação e tentar uma solução direta com as empresas;
- Advogado: em casos mais complexos, um especialista em direito do consumidor pode te orientar.
Para isso, acesse o Quero Meus Direitos e saiba tudo o que precisa para fazer seus direitos valer quando o assunto é garantia de produtos infantis.
A responsabilidade é da loja ou do fabricante?
Mas afinal, a responsabilidade do defeito é da loja ou do fabricante?
A loja é o primeiro ponto de contato e, na maioria dos casos, o principal responsável pela solução do problema. Pense nela como a “ponte” entre você e o produto.
Se o defeito é aparente ou de fácil constatação, a loja tem a responsabilidade primária de resolver a questão. Ela não pode simplesmente “empurrar” você para o fabricante, ou seja, a responsabilidade é solidária. Isso significa que você pode escolher acionar a loja OU o fabricante.
Ambos respondem juntos pelo problema.
O fabricante, por sua vez, é quem produz o bem e, portanto, tem a responsabilidade intrínseca pela qualidade e segurança do que coloca no mercado.
Isso significa que se o defeito é claramente de fabricação, o fabricante é o principal responsável por ter colocado um produto com problemas no mercado.
Qual a importância de verificar o selo do INMETRO para a segurança da criança?
Quando o assunto é brinquedos ou qualquer produto destinado aos pequenos, a diversão é o objetivo, certo? Mas, a segurança tem que vir em primeiro lugar! E é aí que entra um importante detalhe que todo pai, mãe ou responsável deve procurar: o Selo do INMETRO.
Você já parou para pensar na importância desse selinho no canto da embalagem de um brinquedo? Ele não está ali por acaso. Ele é a garantia de que aquele produto passou por uma série de testes rigorosos e atende a requisitos mínimos de segurança para ser comercializado no Brasil.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) é o órgão responsável por certificar que muitos produtos consumidos em nosso país, especialmente os infantis, são seguros. Ao ver o selo, você pode ter mais tranquilidade, pois ele indica que o brinquedo:
- Foi testado quanto a peças pequenas;
- Não possui pontas ou arestas cortantes;
- Tem a composição química segura;
- Resiste a impactos e uso;
- Atende às normas de inflamabilidade;
- Possui informações claras de faixa etária.
Por isso, antes de levar qualquer brinquedo para casa, reserve um tempinho para procurar o Selo do INMETRO. É um gesto simples que pode evitar muitos sustos e garantir que a brincadeira seja apenas alegria, segurança e desenvolvimento saudável para nossos pequenos exploradores.