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Despesas não reconhecidas no cartão de crédito, o que fazer?

Para quem possui cartão de crédito, estar atento às cobranças é essencial para garantir que nada será cobrado sem seu conhecimento. Despesas não reconhecidas no cartão de crédito, infelizmente, são muito comuns e, por esse motivo, é importante que o consumidor conheça seus direitos e saiba como agir.

Segundo o SPC Brasil, atualmente, quase 52 milhões de brasileiros possuem e utilizam frequentemente o cartão de crédito no país. Essa é uma das modalidades de pagamentos mais utilizadas no mundo, principalmente por causa da sua praticidade.

Mas é essencial que esse controle de cobrança seja feito de perto. Se você teve despesas não reconhecidas no seu cartão de crédito e não sabe como agir, continue a leitura e fique por dentro do assunto!

O que pode ser uma compra não reconhecida no cartão de crédito?

Quando uma compra não é reconhecida significa que, provavelmente, não foi o dono do cartão de crédito que a realizou. Dessa forma, o consumidor recebe a cobrança por aquilo que ele não consumiu, de fato.

É importante ressaltar que o principal indício de uma compra não reconhecida no cartão de crédito é fraude.

E essa é uma situação muito comum. É quando criminosos utilizam os seus dados para clonarem seu cartão de crédito ou até mesmo sabem o número do seu cartão e o código de segurança e conseguem realizar compras de produtos e serviços de forma online.

Saiba também o que fazer quando receber um cartão de crédito não solicitado.

Despesas não reconhecidas no cartão de crédito, o que fazer?

despesas não reconhecidas no cartão de crédito

Quando você tiver uma despesa não reconhecida no cartão de crédito, a sua primeira atitude deve ser bloquear ou cancelar seu cartão. A possibilidade de fraude é muito grande e é melhor garantir que não irá acontecer de novo, desativando o cartão de crédito em que foi feita a compra.

É muito importante que você não se desespere com o ocorrido. É muito comum que o consumidor queira resolver tudo de forma imediata e, muitas vezes, acaba deixando passar pontos importantes para descobrir o que aconteceu.

Tenha em mente que o mais importante você já fez, que foi cancelar o seu cartão de crédito. Agora é começar a analisar e pesquisar o que pode ter acontecido, além de pedir o cancelamento da cobrança.

 Vamos então para o passo a passo!

  1. O cliente deve entrar em contato com a central de relacionamento ao cliente da operadora do cartão de crédito e informar que não realizou a compra;
  2. Nessa hora, se você ainda não tiver cancelado seu cartão, o atendente irá realizar o procedimento por segurança;
  3. O departamento de segurança da administradora do cartão irá analisar seu caso em um prazo médio de 10 dias úteis. Você deve aguardar o contato.

Se for constatado que houve fraude com o seu cartão de crédito, a operadora irá cancelar as compras automaticamente e realizar o estorno, quando for o caso.

É possível que a operadora solicite que você preencha algum tipo de documento descrevendo a situação e as compras que você não reconhece. Dessa forma, eles terão um documento assinado por você comprovando o que aconteceu.

Pedindo o estorno pelo app

Existem ainda bancos digitais e aplicativos bancários que já possuem a opção de selecionar “Não reconheço esta compra” diretamente pelo celular.

Ao selecionar esta opção, a operadora do cartão irá analisar a solicitação e já realizar o estorno automaticamente, sem que você precise conversar com o atendente.

Alguns bancos, porém, só permitem que você faça isso se pagar mensalmente um seguro de proteção para o cartão de crédito. Antes de pedir o estorno, tenha ciência de como é o seu contrato com o banco.

Quais os direitos em casos de golpes no cartão de crédito?

É muito importante deixar claro que nenhum consumidor é obrigado a pagar por uma despesa não reconhecida no carto de crédito em caso de golpe. Esse é um direito do consumidor previsto em lei, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, CDC, que diz que:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Dessa forma, se for constatado que você foi vítima de um golpe, a administradora do cartão de crédito deve ressarcir o valor para você e a cobrança fica de responsabilidade do banco ou da operadora do cartão.

Caso você ainda não tenha pago a fatura, a operadora vai apenas cancelar a cobrança.

A administradora do cartão não resolveu o problema, o que fazer?

O que se espera de uma empresa que faz a administração de cartão de crédito é que ela garanta máxima segurança nas transações para que o consumidor não seja vítima de golpe. Mas não é isso que acontece em muitos casos e, por isso, vários consumidores reclamam de cobrança indevida.

Por ser uma responsabilidade da administradora, é muito importante que ela resolva o problema em caso de cobrança indevida por fraude.

Mas se você tentou contato com a administradora do seu cartão de crédito e ela ainda não resolveu o problema, saiba que existem outras formas de você buscar os seus direitos.

  1. A primeira delas é entrando em contato com o PROCON da sua região ou pelo site Consumidor.gov. Estes são órgãos responsáveis por intermediarem negociações entre consumidor e empresa de forma mais simples.
  2. Para aqueles casos em que o nome foi incluído no SPC ou Serasa, muitas vezes a melhor maneira é entrar com uma ação judicial contra a empresa, não só por danos materiais como também por danos morais.

Para esse tipo de ação, o mais indicado é que você conte com um especialista, no caso um advogado especializado em direito do consumidor.

A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute pelos seus direitos.

Lembre-se de se manter informado sobre os assuntos referentes ao direito do consumidor. Dessa forma será muito difícil que você seja vítima de alguma fraude ou golpe, ou até mesmo que você tenha seu nome inserido no SPC indevidamente e só se dê conta disso tempos depois.

Acesse nosso blog e saiba mais sobre direito do consumidor!

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