Comprei um produto vencido, o que fazer?

comprei produto vencido
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Comprei um produto vencido, e agora?”. Estar atento ao prazo de validade é uma das principais regras do consumidor brasileiro. Isso porque é muito comum que, ao comprar um alimento, você se depare com o produto vencido. Mas, quando isso acontece, quais são os seus direitos?

Muitas pessoas passam por isso e a maioria delas acabam “deixando para lá” algo que é tão sério. Afinal, você pode ter visto que o produto estava vencido, mas outras pessoas podem chegar a consumi-lo, gerando grandes transtornos.

Por isso, esse texto foi feito para te ajudar a saber quais os seus direitos caso tenha comprado um produto vencido.

Comprou um produto fora da data de validade e não sabe o que fazer?

Qual a importância do prazo de validade?

O prazo de validade é aquela determinação que indica até qual data o produto não perecível está apto a ser consumido. O prazo de validade traz segurança ao consumidor, que sabe que pode consumir alimentos e bebidas sem receio de que aquele produto já passou do prazo.

Dessa forma, podemos afirmar que o prazo de validade é importante para a saúde do consumidor.

O prazo de validade começa a ser contado da data de fabricação do produto e cada item possui uma validade estipulada por lei, fazendo com que produtos sigam padrões esperados para distribuição, armazenamento e consumo.

Como o prazo de validade é definido?

O prazo de validade é determinado de acordo com cada produto a ser consumido. Alguns duram mais tempo que outros e, por isso, é necessária uma avaliação rígida de qualidade.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), todas as empresas são obrigadas a informar o prazo e validade, de forma visível e nítida, nas embalagens dos produtos.

Para chegar à data de vencimento, a empresa realiza diversas pesquisas de qualidade durante a produção. Dessa forma, o prazo de validade de um determinado produto depende de:

  • Métodos de processamento;
  • Tipo de embalagem armazenada;
  • Ingredientes;
  • Condições de armazenamento;
  • Condições higiênico sanitárias ao longo do processo de produção.

Quais produtos podem não ter prazo de validade?

Aí você pode estar pensando: ok, mas todos os produtos precisam de prazo de validade? Não. Para alguns produtos, não é feita a exigência da descrição da data de validade, como:

  • Alguns tipos de vinhos;
  • Frutas e hortaliças frescas;
  • Vinagre;
  • Açúcar sólido;
  • Produtos de confeitaria à base de açúcar;
  • Bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool;
  • Goma de mascar;
  • Sal de qualidade alimentar.

O mais importante é você estar sempre atento aos rótulos dos produtos para que evite a compra de alimentos e bebidas fora da validade!

O que diz a lei sobre prazo de validade?

A validade dos produtos está assegurada de acordo com o artigo 18, parágrafo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, o consumidor tem o respaldo perante a lei que diz que:

São impróprios ao uso e consumo:

 I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

Além disso, a Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, possui a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 259, que estabelece a obrigatoriedade da rotulação e descrição dos prazos de validade de alimentos comercializados.

Leia também: Produto com preços diferentes? Saiba o que fazer.

Vender produtos fora da validade é crime?

Vender produtos fora da data de validade é crime previsto no artigo 7º da Lei 8.137/90. Essa lei define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

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De acordo com a lei:

Art. 7° – Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Uma curiosidade sobre essa lei é que o consumidor não precisa, de fato, comprar o produto vencido para fazer valer as normas. Apenas o fato de o produto ser disponibilizado nas prateleiras já configura o delito.

A lei ainda garante que não importa se a disposição do produto foi proposital ou não, apenas a negligência do comerciante já faz com que seja enquadrado na lei.

Comprei um produto vencido, o que fazer?

comprei um produto vencido

Se você comprou um produto e percebeu que ele está vencido, é a hora de procurar os seus direitos.

Em primeiro lugar e mais importante: não consuma o produto. Produtos fora da validade podem causar danos à saúde e não devem, em hipótese alguma, serem consumidos.

Para garantir os seus direitos, é importante que você tenha em mãos a nota fiscal de compra do produto. Assim, você poderá provar que fez a compra daquele produto vencido em um determinado estabelecimento. A nota fiscal deve conter a informação do produto, data da compra, local e horário.

Saiba também o que fazer se comprar produto com defeito.

Perdi minha nota fiscal, e agora?

Se você inseriu seu CPF no ato da compra, é possível que outra via da sua nota fiscal seja impressa. Isso vai garantir os seus direitos da mesma forma.

Com a nota fiscal em mãos, procure o estabelecimento em que você comprou e informe do seu interesse em trocar o produto. É muito importante que você tente negociar primeiramente com o estabelecimento, para que tudo seja resolvido da melhor forma possível.

Mas ainda existem aqueles casos em que o estabelecimento se recusa a realizar a troca e, nesses casos, você deve procurar a justiça.

Como acionar a justiça se comprei um produto vencido

A melhor opção é procurar um advogado especializado em direito do consumidor para que seu problema seja resolvido da melhor maneira possível. O advogado poderá te indicar o melhor processo e seguirá com você até que seja indenizado, se for o caso.

A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.

O advogado irá interceder por você nos órgãos de proteção ao consumidor como:

  • Procons, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor;
  • Senacon, Secretaria Nacional do Consumidor;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Anvisa.

Fale agora com a Quero Meus Direitos.

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