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O que é negativação indevida?

Ter o nome sujo no SPC, Serasa ou SCPC Boa Vista não é nada agradável. Pior ainda se for uma negativação indevida, em que você nem mesmo estava devendo. Infelizmente, essa é uma situação comum no mercado e muitos consumidores não sabem o que fazer quando isso acontece.

Por isso, hoje vamos explicar tudo sobre a negativação indevida, como regularizar sua situação e buscar seus direitos!

O que é negativação indevida?

De forma geral, a negativação indevida é quando uma empresa, loja, banco, seguradora e outras incluem, injustamente, o CPF de um consumidor no cadastro de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito – como SPC, Serasa Experian ou SCPC Boa Vista.

Com esse erro, os consumidores acabam ficando com o nome sujo no mercado e sem direito ao acesso a crédito, o que causa diversos prejuízos.

E isso é mais comum do que você imagina. No ano de 2019, houve um aumento de 0,7% nas causas de Direito do Consumidor no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedidos de indenização por danos morais, com grande participação de ações de negativação indevida nessa taxa.

Quais as formas de negativação indevida?

Existem várias maneiras de consumidores serem inseridos nas listas de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito por erros dos credores. Veja quais são as mais comuns para que você possa se informar e se proteger:

Negativação por cobrança indevida

Talvez o caso mais comum de negativação indevida é por cobranças erradas. Acontece quando uma empresa envia:

  • Boletos duplicados;
  • Uma cobrança mesmo quando a conta já foi paga;
  • Contas com valor diferente do que foi acordado, dentre outras formas.

Se o cliente já fez o pagamento da conta, mas o débito não foi registrado no sistema da empresa, o consumidor fica como devedor e seu nome pode parar no SPC ou Serasa.

É também muito comum acontecer, nesses casos, de o cliente não conferir sua fatura ou extrato e fazer o pagamento errado. Se ocorrer com você, além da indenização pela negativação injusta, você ainda deve receber o valor em dobro do pagamento feito, devido ao erro causado pela empresa, mais os danos morais.

Nome sujo por serviço não contratado

Você acessou o site de uma empresa para conferir pacotes ou o valor do serviço, deixou seu e-mail ou fez um cadastro com seus dados pessoais para ter mais informações e, sem ao menos ter contratado o serviço, o boleto chega para você.

Como você não fez a contratação, ignora o boleto, não faz o pagamento e a empresa, ao identificar uma dívida, insere seu nome nos cadastros de inadimplência.

Por mais abusiva que essa situação seja, ela é muito comum, por exemplo, com universidades que fazem uma cobrança indevida ao enviar o valor da matrícula ou mensalidades para quem nem se inscreveu a um curso. Ou empresas de telefonia

Negativação sem aviso prévio

negativação indevida aviso prévio

Um outro caso muito comum é quando o credor negativa o nome do devedor sem que a pessoa seja devidamente notificada. Mesmo que a dívida exista e seja legítima, o consumidor tem direito a ser avisado por escrito sobre a dívida e a possibilidade de negativação, para que tenha a oportunidade de pagar suas dívidas e evitar que seu nome seja cadastrado na lista de maus pagadores.

De acordo com o art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor:

A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Quem deve fazer essa notificação é o órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito, que deve respeitar o prazo de 10 dias úteis antes de proceder a negativação.

Sendo assim, caso você não receba uma carta ou e-mail do SPC, Serasa ou outros, você terá direito à indenização por danos morais.

Lembre-se que, ao receber uma comunicação, essa é uma boa chance para evitar essa dor de cabeça e quitar as suas dívidas.

Manutenção da negativação com dívidas caducas

A legislação brasileira prevê que o CPF de um consumidor seja removido do cadastro de inadimplentes após um período de 5 anos. Isso significa que a sua dívida caducou (prescreveu) e seu nome deve ser retirado da lista para que possa ter acesso a crédito novamente. Além disso, você não poderá mais ser cobrado judicialmente por essa dívida em questão.

O que acontece é que, em alguns casos, o cadastro de proteção ao crédito mantém seu nome sujo, mesmo passados os cinco anos. E, com isso, você terá direito a ser indenizado.

É preciso reforçar que mesmo que seu nome fique limpo outra vez, a dívida permanecerá ativa e precisa ser quitada de toda forma.

O que fazer se eu for negativado de forma errada?

negativação indevida

A negativação indevida é um problema muito sério, que pode gerar danos em várias áreas da vida de um consumidor. Com o nome sujo, você pode ser impedido de:

  • Solicitar um financiamento para a compra de automóveis, apartamentos e casas, dentre outros;
  • Alugar imóveis;
  • Conseguir um empréstimo;
  • Abrir uma conta no banco;
  • Emitir um novo cartão de crédito ou talão de cheque;
  • Fazer compras com cartão ou com crediários;
  • E até tomar posse em um concurso público.

Com tantos prejuízos, é muito importante que você solucione o quanto antes esse problema. Por mais complicado que pareça. Primeiramente, procure a empresa credora que negativou seu CPF e tente resolver a questão de forma simples.

Também é possível limpar seu nome diretamente pelos sistemas de proteção. Veja como consultar nome sujo no Serasa Consumidor.

Peça sua indenização!

Caso você não tenha resposta positiva, é preciso entrar com uma ação judicial. Para isso, você pode contar com o Quero Meus Direitos.

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